sexta-feira, 12 de outubro de 2018

TelexFREE URGENTE: Em Nota, Justiça do Acre afirma que ações para ressarcimento devem ser individuais

NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO TELEXFREE
Pedidos de liquidação e cumprimento da sentença devem ser apresentados por meio de ações individuais e autônomas, e podem ser processados no foro do domicílio do interessado.
O Juízo de Direito da Segunda Vara Cível de Rio Branco-AC informa que os pedidos de liquidação e cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), devem ser apresentados por meio de ações individuais e autônomas, não vinculadas por dependência ao processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001 ou ao incidente nº 0005902-34.2017.8.01.0001, e que podem ser processados no foro do domicílio do interessado.NOTA DE ESCLARECIMENTO – CASO TELEXFREE
Pedidos de liquidação e cumprimento da sentença devem ser apresentados por meio de ações individuais e autônomas, e podem ser processados no foro do domicílio do interessado.
O Juízo de Direito da Segunda Vara Cível de Rio Branco-AC informa que os pedidos de liquidação e cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0800224-44.2013.8.01.0001, movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Ympactus Comercial Ltda e outros (Telexfree), devem ser apresentados por meio de ações individuais e autônomas, não vinculadas por dependência ao processo nº 0800224-44.2013.8.01.0001 ou ao incidente nº 0005902-34.2017.8.01.0001, e que podem ser processados no foro do domicílio do interessado.

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